XIX PRÊMIO OSMUNDO PONTES DE LITERATURA – EDIÇÃO 2025

Estão abertas as inscrições para o “Prêmio Osmundo Pontes de Literatura”, contemplando os gêneros conto e poesia.

O “Prêmio Osmundo Pontes de Literatura” já teve 18 edições e, desde então, tem revelado talentosos autores cearenses em vários gêneros literários.

Realizado pela Alma do Minho, Academia Cearense de Letras e Ministério da Cultura (Lei Rouanet), o prêmio literário conta com o patrocínio do Grupo Marquise, e a produção do Modo Maior.

O envio dos trabalhos na forma do edital poderá ser feito entre os dias 20 de agosto a 25 de setembro de 2025 e as inscrições serão feitas na secretaria da Academia Cearense de Letras, no Palácio da Luz (Rua do Rosário, 01, Centro, Fortaleza-CE).

Estão abertas as inscrições para o “Prêmio Osmundo Pontes de Literatura”, contemplando os gêneros conto e poesia.

O “Prêmio Osmundo Pontes de Literatura” já teve 18 edições e, desde então, tem revelado talentosos autores cearenses em vários gêneros literários.

Realizado pela Alma do Minho, Academia Cearense de Letras e Ministério da Cultura (Lei Rouanet), o prêmio literário conta com o patrocínio do Grupo Marquise, e a produção do Modo Maior.

O envio dos trabalhos na forma do edital poderá ser feito entre os dias 20 de agosto a 25 de setembro de 2025 e as inscrições serão feitas na secretaria da Academia Cearense de Letras, no Palácio da Luz (Rua do Rosário, 01, Centro, Fortaleza-CE).

REGULAMENTO

O XIX Prêmio Osmundo Pontes de Literatura, edição 2025, tem como finalidade selecionar e publicar obras literárias inéditas nos gêneros poesia e
conto, de autoria de escritores naturais ou residentes no Estado do Ceará.
A iniciativa busca valorizar a produção literária local, ampliar o acesso à leitura e contribuir para a inserção de autores independentes no mercado
editorial, assegurando tanto a publicação acessível ao público quanto estrutura de edição, impressão e distribuição aos autores contemplados.
Com realização da Alma do Minho, do Ministério da Cultura e Governo Federal através da Lei Rouanet, o Prêmio Osmundo Pontes de Literatura tem
o patrocínio do Grupo Marquise e o apoio institucional da Academia Cearense de Letras.

  1. DAS OBRAS E GÊNEROS ACEITOS
    1.1. Serão aceitas apenas obras inéditas, nos gêneros Poesia e Conto, digitadas em espaço duplo, em formato A4, com:
    • Mínimo de 80 (oitenta) páginas para poesia;
    • Mínimo de 100 (cem) páginas para conto.
  2. DAS INSCRIÇÕES
    2.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 20 de agosto até 25 de setembro de 2025.
    2.2. As obras deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por Correios à sede da Academia Cearense de Letras (Rua do Rosário, nº 1 – Palácio
    da Luz – Centro – Fortaleza/CE, CEP 60055-090, durante o horário de atendimento ao público. Para mais informações, entre em contato pelo
    telefone (85) 3226-0326 ou pelo e-mail: acdeletras@gmail.com.
    2.3. No caso de envio pelos Correios, o material deverá conter aviso de recebimento (AR), sendo considerada como data de inscrição a data do carimbo
    postal.
  3. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
    3.1. Os originais deverão ser entregues em três cópias, identificadas apenas com pseudônimo, e acompanhados de um envelope lacrado contendo as
    seguintes informações e documentos do(a) autor(a):
    • Nome completo;
    • Endereço completo;
    • Telefone para contato;
    • E-mail;
    • Cópia do documento de identidade e do CPF;
    • Comprovante de residência no Estado do Ceará (como contas de água, luz, telefone, internet, entre outros).
  4. DA COMISSÃO JULGADORA
    4.1. A Comissão Julgadora do Prêmio será composta por três professores de reconhecida atuação na área da Literatura.
    4.2. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
  5. DA COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
    5.1. A Academia Cearense de Letras será responsável pela proclamação oficial dos vencedores e os autores contemplados serão notificados por
    telefone e/ou e-mail.
  6. DA PREMIAÇÃO
    6.1. Serão selecionadas duas obras vencedoras, independentemente do gênero literário previsto neste edital. Cada autor premiado terá direito a:
    • Projeto Gráfico e impressão de 1.000 exemplares da sua obra;
    • Produção de versão em formato de áudiolivro;
    • Consultoria Editorial especializada;
    • Pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais), em valor líquido, a título de direitos autorais.
    6.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da documentação fiscal exigida. É responsabilidade de cada autor o recolhimento de impostos
    e demais encargos legais decorrentes.
    6.3. Cada autor contemplado receberá 500 (quinhentos) exemplares de sua obra, que poderão ser comercializados livremente pelo valor de até R$
    40,00 (quarenta reais) por unidade.
    6.4. A gestão, comercialização e distribuição dos exemplares serão de inteira responsabilidade do autor, inclusive quanto ao controle e destinação da
    receita obtida com as vendas.
    6.5. Os autores premiados deverão participar de uma sessão solene a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025, na sede da Academia Cearense de
    Letras, ocasião em que será feita a proclamação oficial dos resultados e o reconhecimento público das obras selecionadas.
  7. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
    7.1. Os autores premiados deverão participar, obrigatoriamente, de três palestras como ação formativa, a serem promovidas como contrapartida social
    do projeto.
  8. DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
    8.1. A Alma do Minho Produção Cultural é responsável pela execução do Prêmio Osmundo Pontes de Literatura em todas as suas fases de execução
    na Lei Rouanet.
    8.2. A Academia Cearense de Letras, como parceira institucional, será responsável pela proclamação dos vencedores e apoio à curadoria.
  9. DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS
    9.1. As obras não selecionadas ficarão à disposição de seus autores por 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado, mediante retirada presencial
    e assinatura de recibo.
    9.2. Após esse prazo, as obras não retiradas serão incineradas, sem possibilidade de devolução.
  10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    10.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Alma do Minho Produção Cultural, com parecer consultivo da
    Academia Cearense de Letras e da Comissão Julgadora.
    10.2. A inscrição neste edital implica a aceitação plena e irrestrita de todos os seus termos